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Registro de Marca no Brasil: Proteção Jurídica e Estratégias Essenciais

  • Foto do escritor: César Augusto
    César Augusto
  • 17 de jun.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 3 de ago.

O registro de uma marca, longe de ser uma mera formalidade burocrática, assume um papel crucial no ordenamento jurídico brasileiro, consubstanciando-se em um pilar fundamental para a proteção da propriedade industrial e para a garantia da leal concorrência.


A importância desse ato transcende o âmbito empresarial, impactando diretamente o consumidor e o próprio desenvolvimento econômico do país, pois um dos pilares da proteção marcária é o princípio da territorialidade.


O registro de uma marca, gera exclusividade, é o cerne da proteção, impedindo que terceiros utilizem sinais idênticos ou semelhantes que possam causar confusão ou associação indevida com os produtos ou serviços do titular. Sem o registro, a utilização de uma marca não confere ao seu usuário a prerrogativa de impedir que outros a utilizem, abrindo margem para a concorrência desleal e a usurpação da reputação construída.


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A marca desempenha, primariamente, uma função distintiva, permitindo ao consumidor identificar a origem de produtos e serviços, diferenciando-os dos concorrentes, a marca é um elo de ligação entre o produtor e o consumidor, um sinal que indica a procedência e a qualidade dos bens e serviços. O registro, ao conferir exclusividade, garante a fidedignidade dessa função.


Sem a proteção registral, o consumidor estaria suscetível a erros e enganos, adquirindo produtos ou serviços de origem duvidosa, o que comprometeria sua segurança e a credibilidade do mercado, a proteção ao consumidor, portanto, é um efeito reflexo e indissociável da tutela da marca.


Diferentemente de outros direitos, a propriedade da marca no Brasil tem natureza constitutiva, ou seja, o direito nasce com o registro, embora o uso prévio de uma marca possa gerar uma expectativa de direito, é o ato registral perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que confere a titularidade e a oponibilidade erga omnes. João da Gama Cerqueira, jurista de grande renome na área, em seus "Tratados de Propriedade Industrial", enfatiza que "o registro é o ato jurídico que transfere para o depositante a propriedade da marca, sendo que sem ele o uso é apenas uma tolerância".


Essa natureza constitutiva, aliada ao princípio da boa-fé objetiva, orienta a conduta no mercado, a ausência de registro expõe o empresário a riscos iminentes, como a apropriação indevida de sua marca por terceiros de má-fé, que, ao registrarem primeiro, poderiam impedir seu legítimo uso e até mesmo demandá-lo judicialmente por violação de direitos, com gritantes chances de êxito na demanda.


No atual cenário econômico, os ativos intangíveis, como as marcas, têm adquirido valor exponencial, superando, em muitos casos, os ativos materiais de uma empresa, uma marca forte, consolidada e devidamente registrada, representa um patrimônio imaterial de inestimável valor, capaz de gerar royalties, licenças de uso e, inclusive, ser objeto de garantia em operações financeiras.


A marca é um ativo essencial para a valorização da empresa, influenciando diretamente sua competitividade e capacidade de atração de investimentos, ademais, o sistema de registro de marcas estimula a inovação e o investimento em diferenciação. Ao garantir a exclusividade, o registro confere segurança jurídica para que empresas invistam na criação e no desenvolvimento de marcas que agreguem valor aos seus produtos e serviços, impulsionando a criatividade e o aprimoramento contínuo.


Conclusão


Em síntese, o registro de marca no Brasil é um imperativo jurídico e estratégico, fundamentado em princípios basilares do direito e chancelado pela doutrina dos mais renomados juristas brasileiros, o ato registral não apenas garante a exclusividade de uso, mas também protege o consumidor, assegura a leal concorrência, valoriza o ativo intangível da empresa e estimula a inovação.

Ignorar a importância desse registro é expor-se a riscos desnecessários, comprometer a segurança jurídica e, em última instância, fragilizar a própria sustentabilidade do negócio. A diligência no registro marcário é, portanto, um reflexo do compromisso com a legalidade e com a construção de um ambiente de negócios justo e próspero.

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