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06. Direito Tributário
O Direito Tributário
O Direito Tributário é um dos ramos mais relevantes e dinâmicos do ordenamento jurídico brasileiro, pois é fundamental para a concretização de normas de direito e interesse coletivo, não se restringindo à mera análise da legislação tributária, que está em constante mudança, mas abrange os princípios e garantias constitucionais que limitam o poder de tributar do Estado, protegendo o contribuinte de eventual arbítrio.
As normas de direito tributário devem sempre buscar equilibrar a necessidade de financiamento estatal com a proteção dos direitos e garantias individuais dos contribuintes e quando não há tal equilíbrio, é indispensável a atuação do advogado especialista.
O Direito Tributário, por sua complexidade e constante mutabilidade, exige um conhecimento técnico e jurídico aprofundado para a correta aplicação e interpretação das normas, ainda mais em um país com um sistema tributário tão intrincado como o Brasil, a figura do advogado emerge como um pilar fundamental, especialmente quando se trata de direitos e benefícios específicos, como a isenção de Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves.
Isenção e Restituição de Imposto de Renda
A Lei nº 7.713/88, estabelece o direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves, tendo a finalidade de amenizar os gastos do contribuinte, que em tese, tem de arcar com os custos médicos e hospitalares inerentes à própria doença.
Contudo, a mera existência da norma não garante sua aplicação automática, sendo indispensável a atuação do advogado para garantir que a existência do direito se concretize na prática, haja vista que a concessão da isenção demanda a comprovação da doença grave, que em via administrativa inicial, quase sempre é obstada pela Receita Federal.
Nestes casos, o papel do advogado vai muito além da mera representação processual, a atuação é como um verdadeiro guardião dos direitos fundamentais do contribuinte, assegurando que o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde sejam observados mesmo no âmbito da tributação.
Para o aposentado com doença grave, a isenção do Imposto de Renda não é um privilégio, mas uma medida de justiça social, que visa minimizar o impacto financeiro de despesas médicas e de tratamento, permitindo uma melhor qualidade de vida, sendo este o serviço aqui oferecido, um processo com a garantia do atendimento dos princípios Constitucionais, objetivando a isenção do imposto de renda para os aposentados portadores de doenças graves e se couber, há de ser pleiteado ainda, a restituição do imposto indevidamente descontado desde a constatação da doença grave por laudo médico.
Atuação por Especialista
Efetive Sua Dignidade
A Lei nº 7.713/88 elenca doenças específicas com as quais os portadores podem ser contemplados com a isenção do Imposto de Renda, podendo haver uma margem de flexibilização.
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