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05. Direito de Propriedade Industrial
O que é a propriedade industrial ?
A propriedade industrial é a representação do conjunto de direitos sobre bens incorpóreos ligados à atividade empresarial, destinados a proporcionar vantagens econômicas através da exclusividade de uso, incentivo ligado ao investimento e inovação.
Regido pela Lei nº 9.279/96, o direito de propriedade industrial visa a proteção de criações intelectuais, patrimônio invisível da empresa, significando dizer, que são os ativos intangíveis que, embora não possuam existência física, detêm um valor econômico considerável, muitas vezes imensurável.
Este conjunto de bens incorpóreos são cruciais para a diferenciação e reconhecimento da empresa, evitando a concorrência desleal e garantindo a transparência nas relações de consumo.
Registro de Marca
Diferentemente do que popularmente se conhece, o registro da marca não é um mero formalismo, em realidade, é o ato constitutivo do direito, pois em momento anterior ao registro, a marca não possui a proteção legal necessária para impedir terceiros de utilizarem sinal semelhante ou até mesmo idêntico.
Apenas com o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal responsável pela concessão desses direitos, o titular adquire o direito de impedir o uso não autorizado de sua marca por terceiros, o direito de Propriedade Industrial, em sua vertente marcária, é o pilar fundamental para a construção e a proteção da identidade empresarial.
Sendo este o serviço aqui oferecido, a proteção da identidade empresarial com o processo de registro de marca, apenas com este registro, é possível realizar de forma segura investimentos em marketing por exemplo, não configurando cópia ou violação de outro registro.
Responsabilização por Uso Indevido de Marca Registrada
Mais importante do que a atuação do advogado no registro da marca, é a atuação deste na ação de responsabilização por uso indevido de uma marca já registrada, em caso de violação do direito de uso é indispensável a atuação de advogado experiente, pois se não fizer cessar o uso indevido com celeridade, os danos podem ser extensos e em certos casos, de extrema e dificultosa reparação.
O uso indevido da marca, pode gerar confusão ao consumidor, pois pensa adquirir um produto ou serviço pela reputação que a marca ostenta, sendo desviado para concorrente desleal.
Sendo oferecido o serviço de ação de responsabilização pela reparação do dano já causado, objetivando cessar o dano iminente.
Atuação Especializada
Proteja Sua Empresa
A marca é patrimônio identificador da empresa, a fachada que o cliente vai se lembrar quando olhar, portanto, evite o anonimato coorporativo, registre sua marca, garanta o direito de uso exclusivo.
É indispensável para o registro, a análise de viabilidade e documental para posterior solicitação junto ao INPI, portanto, não deixe para depois, pois enquanto espera, alguém pode solicitar registro semelhante.