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03. Direito Bancário
O Direito Bancário
O Direito Bancário é um ramo do Direito Privado que regula as complexas relações entre instituições financeiras e seus clientes, que em um contexto social de inovação tecnológica, tem sido cada vez mais fácil para o consumidor na relação bancária, ter acesso a recursos financeiros por empréstimos de diversas espécies.
A relação banco e cliente, a muito vem sendo entendida como de consumo, sendo extremamente fácil a caracterização do polo vulnerável, que sempre será a pessoa física, seja por questões técnicas ou financeiras, ou seja, o cliente do banco sempre vai entrar na relação como pessoa vulnerável e suscetível a enganos.
Neste contexto, tem sido travado um combate a um fenômeno social e econômico crescente: o superendividamento.
Superendividamento
Em todas as relações de consumo, como é o caso do direito bancário nesta perspectiva, há a necessidade de resguardo quanto a equidade e boa-fé nas relações contratuais, sendo estes, princípios basilares na análise das práticas bancárias.
Necessário se faz a busca pelo reequilíbrio da balança em favor do consumidor vulnerável diante do poderio das instituições financeiras, tratando do superendividamento em si, nada mais é do que a impossibilidade manifesta de o consumidor, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial, utilizado para o sustento familiar.
A atuação do advogado neste contexto, envolve primeiramente uma análise de diagnóstico da vida financeira do consumidor e dos motivos que o levaram a tal situação, para atestar se há abusividade de cláusulas contratuais.
Sendo aqui oferecido, uma ação de repactuação de dívidas, sempre objetivando a vedação de qualquer abusividade em desfavor do consumidor vulnerável, dando-lhe uma "folga" para prover o mínimo existencial.
